A NR-01 atualizada exige a inclusão dos fatores psicossociais no PGR desde maio de 2025. A LCWM identifica, avalia e documenta os riscos de estresse, sobrecarga e assédio no trabalho.
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Sim. A NR-01 atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 tornou obrigatória a inclusão dos fatores psicossociais no inventário de riscos do PGR a partir de maio de 2025. Todas as empresas com funcionários CLT são obrigadas.
São aspectos da organização, gestão e conteúdo do trabalho que podem causar dano psicológico ou físico ao trabalhador: estresse crônico, sobrecarga, jornadas excessivas, assédio moral, falta de autonomia, conflitos interpessoais e violência no trabalho.
A avaliação usa métodos quantitativos (questionários validados aplicados anonimamente) e qualitativos (análise documental, entrevistas). A LCWM usa instrumentos reconhecidos internacionalmente, como o COPSOQ.
Não necessariamente refazer, mas precisa atualizar o PGR incluindo o inventário de riscos psicossociais. A LCWM realiza essa complementação sem precisar recomeçar do zero.
A ausência do inventário de riscos psicossociais no PGR configura descumprimento da NR-01, sujeito a multas do MTE de R$402 a R$6.000 por infração, além de agravamento em ações trabalhistas por doenças ocupacionais psíquicas.
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