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⚠ Obrigatório pela NR-07
PCMSO — NR-07

PCMSO para
Sua Empresa

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é obrigatório pela NR-07 e garante o monitoramento da saúde dos trabalhadores com exames periódicos e ASOs válidos para o eSocial.

Solicitar Orçamento
15+
Anos de experiência
500+
Empresas atendidas
2
Unidades — SP e Sorocaba
Por que a LCWM?

Qualidade técnica e agilidade
em cada entrega

Saúde do Trabalhador
Monitoramento preventivo com exames admissionais, periódicos, demissionais e de retorno ao trabalho, conforme os riscos mapeados no PGR.
ASO e eSocial
ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional) emitidos corretamente e integrados ao eSocial, evitando autuações e passivos trabalhistas.
Segurança Jurídica
Documentação em conformidade com a NR-07 e legislação trabalhista. Proteção da empresa em auditorias do MTE e ações na Justiça do Trabalho.
Como Funciona

Processo simples,
entrega rápida

Do primeiro contato à entrega do laudo assinado digitalmente — tudo online, sem burocracia.

1
Análise do Perfil da Empresa
Verificamos atividade econômica, número de funcionários, riscos presentes e histórico de exames para estruturar o PCMSO ideal.
2
Elaboração do Programa
Nosso médico coordenador elabora o PCMSO com o cronograma de exames, exames complementares exigidos e protocolos de saúde.
3
Execução dos Exames
Coordenamos a realização dos exames com clínicas parceiras em SP e Sorocaba, ou orientamos a contratação local para demais regiões.
4
ASO e Relatório Anual
Emissão dos ASOs e entrega do Relatório Anual do PCMSO, documentos exigidos pela NR-07 para conformidade total.
Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre
PCMSO

Sim. A NR-07 exige o PCMSO para todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, independentemente do porte. Microempresas e EPPs podem adotar um modelo simplificado.

O PCMSO é o programa anual que define quais exames devem ser realizados e com qual periodicidade. O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento emitido após cada exame médico, atestando se o trabalhador está apto para a função.

Sim. Os ASOs e os eventos de saúde ocupacional devem ser comunicados ao eSocial (eventos S-2210, S-2240). A LCWM orienta a integração correta para evitar inconsistências.

Sim. A obrigatoriedade não tem limite mínimo de funcionários. Empresas de grau de risco 1 e 2 com até 50 empregados podem adotar um modelo simplificado, mas o programa deve existir.

As multas por descumprimento da NR-07 variam de R$402 a R$4.000 por infração. Além disso, a ausência do PCMSO pode ser usada como prova em ações de doenças ocupacionais na Justiça do Trabalho.

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Pronto para atender com agilidade e precisão técnica. Retorno em até 2 horas úteis.

Endereço
R. Cel. José Eusébio, 95 — São Paulo, SP
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