O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é obrigatório pela NR-07 e garante o monitoramento da saúde dos trabalhadores com exames periódicos e ASOs válidos para o eSocial.
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Sim. A NR-07 exige o PCMSO para todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, independentemente do porte. Microempresas e EPPs podem adotar um modelo simplificado.
O PCMSO é o programa anual que define quais exames devem ser realizados e com qual periodicidade. O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é o documento emitido após cada exame médico, atestando se o trabalhador está apto para a função.
Sim. Os ASOs e os eventos de saúde ocupacional devem ser comunicados ao eSocial (eventos S-2210, S-2240). A LCWM orienta a integração correta para evitar inconsistências.
Sim. A obrigatoriedade não tem limite mínimo de funcionários. Empresas de grau de risco 1 e 2 com até 50 empregados podem adotar um modelo simplificado, mas o programa deve existir.
As multas por descumprimento da NR-07 variam de R$402 a R$4.000 por infração. Além disso, a ausência do PCMSO pode ser usada como prova em ações de doenças ocupacionais na Justiça do Trabalho.
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